No Diário Oficial desta quarta-feira, 06 de maio, foi publicada LEI Nº 3.620, DE 5 DE MAIO DE 2020, na qual determina multa para quem espalhar fake News, a multa não sera leve, podendo variar de R$ 1.117,05 a R$ 7.447,00.
A multa sera aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este o lime para cobranças para novas divulgações idênticas ou similares, a multa sera revertida para a Secretaria de Saúde do Estado do Acre (SESACRE).
No caso de inadimplência no pagamento da multa, o inadimplente ficara impossibilitado de participar de concurso público ou assumir cargo público.
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