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Magistrados do Acre não gostaram da decisão do CNJ

“A Lei Orgânica da Magistratura já prevê muitas restrições aos magistrados e seria suficiente, ao meu ver, para coibir eventuais excessos nas redes sociais”, observou a magistrada Zenair Bueno.

Cezar Negreiros

A TRIBUNA DO ACRE

A nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impõe restrições aos magistrados nas redes sociais, mas a norma tem sido questionada por alguns juízes como uma censura prévia que viola o princípio constitucional.

A resolução prevê ainda que os magistrados não devem divulgar notícias nas quais não tenham certeza sobre a veracidade das informações e a credibilidade da fonte, para evitar o compartilhamento de notícia falsa por outros internautas na internet. O CNJ recomenda que o magistrado não deva emitir opinião que configure atividade político-partidária ou venha manifestar-se em apoio ou crítica públicas a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos.

“A Lei Orgânica da Magistratura já prevê muitas restrições aos magistrados e seria suficiente, ao meu ver, para coibir eventuais excessos nas redes sociais”, observou a magistrada Zenair Bueno. Para outros magistrados, a censura prévia não tem cabimento num Estado Democrático de Direito, em que a liberdade de expressão constitui uma das suas vigas mestras. A preocupação do Conselho é com o questionamento da defesa dos réus do princípio da imparcialidade para julgar um caso de natureza política. Nesse ponto, avaliam a existência de certa incoerência do ato normativo, pois ao mesmo tempo em que atribui severas vedações à liberdade de expressão, conduzindo à interpretação de que todas as manifestações provêm do juiz. A norma proíbe o uso dos símbolos da instituição, dando a entender que pretende desvincular a figura do magistrado da figura do cidadão nas redes sociais que é impossível.
“Sendo juiz em tempo integral, por que não usar os símbolos oficiais da instituição a que pertence?”, indagou outro magistrado, sobre a polêmica suscitada no campo jurisdicional. Para a magistrada Zenair Bueno, a eventual parcialidade, não só em processos que se envolvam ações eleitorais ou de conteúdo político partidário, mas em todos os processos, pode ser arguida nos autos. “Um exemplo grosseiro: sendo o juiz contra o crime (penso que seja o que espera de um magistrado por parte da sociedade), está ele comprometido em sua parcialidade para processar e julgar ações criminais? A resposta, obviamente, é não”, ponderou.

A resolução do CNJ sugere que os magistrados evitem manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, venha repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, observada sempre a prudência da linguagem nos comentários nas redes sociais. Não porque o juiz precisa proferir suas decisões devidamente fundamentadas no ordenamento jurídico – nunca em suas convicções pessoais. “Por fim, espero que seja declarada a sua inconstitucionalidade”, defendeu outra magistrada consultada que optou pelo anonimato.

Com esse ato normativo estou proibido de divulgar as matérias jornalísticas que se referem às decisões judiciais por mim proferidas, pois pode configurar a utilização das redes sociais para promoção pessoal. “Pode ser prejudicial ao Judiciário, pois a população tem pouco acesso às informações sobre o funcionamento e atuação desse Poder”, destacou a experiente magistrada que atua atualmente, na Vara da Fazenda Pública.

 

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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